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Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 16 de 04 de junho de 1997
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Título IV   
Da Organização dos Poderes
 
Capítulo I   
Do Poder Legislativo
 
Seção II   
Das Atribuições do Congresso Nacional
 
 
 Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:  
      I  -  sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;  
      II  -  plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;  
      III  -  fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;  
      IV  -  planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;  
      V  -  limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;  
      VI  -  incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;  
      VII  -  transferência temporária da sede do Governo Federal;  
      VIII  -  concessão de anistia;  
      IX  -  organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;  
      X  -  criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;  
      XI  -  criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública;  
      XII  -  telecomunicações e radiodifusão;  
      XIII  -  matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;  
      XIV  -  moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.