|
Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998
Título IV
Da Organização dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Seção VIII
Do Processo Legislativo
Subseção III
Das Leis
Art. 69.
As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.