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Texto promulgado em 05 de outubro de 1988
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Título I   
Dos Princípios Fundamentais
 
 
 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: 
      I  -  construir uma sociedade livre, justa e solidária; 
      II  -  garantir o desenvolvimento nacional; 
      III  -  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 
      IV  -  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.