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Texto consolidado até a Emenda Constitucional de Revisão nº 6 de 07 de junho de 1994
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Título IV   
Da Organização dos Poderes
 
Capítulo I   
Do Poder Legislativo
 
Seção VIII   
Do Processo Legislativo
 
Subseção I   
Disposição geral
 
 
 Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:  
      I  -  emendas à Constituição;  
      II  -  leis complementares;  
      III  -  leis ordinárias;  
      IV  -  leis delegadas;  
      V  -  medidas provisórias;  
      VI  -  decretos legislativos;  
      VII  -  resoluções.  
  Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.