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Texto consolidado até a Emenda Constitucional de Revisão nº 6 de 07 de junho de 1994
Título IV
Da Organização dos Poderes
Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente da República
Art. 76.
O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.