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Texto consolidado até a Emenda Constitucional de Revisão nº 6 de 07 de junho de 1994
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Título IV   
Da Organização dos Poderes
 
Capítulo II   
Do Poder Executivo
 
Seção I   
Do Presidente e do Vice-Presidente da República
 
 
 Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.