|
  
Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 9 de 09 de novembro de 1995
art_46_art_48_
 
 
 
 
Título IV   
Da Organização dos Poderes
 
Capítulo I   
Do Poder Legislativo
 
Seção I   
Do Congresso Nacional
 
 
 Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.