Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 48 de 10 de agosto de 2005
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Título I   
Dos Princípios Fundamentais
 
 
 
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:  
     I -  independência nacional;  
     II -  prevalência dos direitos humanos;  
     III -  autodeterminação dos povos;  
     IV -  não-intervenção;  
     V -  igualdade entre os Estados;  
     VI -  defesa da paz;  
     VII -  solução pacífica dos conflitos;  
     VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;  
     IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;  
     X -  concessão de asilo político.  
 Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.