| | | | | | Título IV
| | Da Organização dos Poderes
| | | | Capítulo I
| | Do Poder Legislativo
| | | | Seção III
| | Da Câmara dos Deputados
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| Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
| | | | I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
| | | | II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
| | | | III - elaborar seu regimento interno;
| | | | IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
| | | | V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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| Histórico de Alterações do Artigo | | EMC-019 de 04/06/1998 | | Dispositivo | Texto Anterior | | Alteração | | |
Inc. IV | IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
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