Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 48 de 10 de agosto de 2005
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Título IV   
Da Organização dos Poderes
 
Capítulo I   
Do Poder Legislativo
 
Seção VIII   
Do Processo Legislativo
 
Subseção III   
Das Leis
 
 
 
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.