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Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 38 de 12 de junho de 2002
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Título I   
Dos Princípios Fundamentais
 
 
 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:  
      I  -  a soberania;  
      II  -  a cidadania;  
      III  -  a dignidade da pessoa humana;  
      IV  -  os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  
      V  -  o pluralismo político.  
  Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.