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Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 26 de 14 de fevereiro de 2000
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Título I   
Dos Princípios Fundamentais
 
 
 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:  
      I  -  independência nacional;  
      II  -  prevalência dos direitos humanos;  
      III  -  autodeterminação dos povos;  
      IV  -  não-intervenção;  
      V  -  igualdade entre os Estados;  
      VI  -  defesa da paz;  
      VII  -  solução pacífica dos conflitos;  
      VIII  -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;  
      IX  -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;  
      X  -  concessão de asilo político.  
  Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.