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Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 26 de 14 de fevereiro de 2000
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Título IV   
Da Organização dos Poderes
 
Capítulo I   
Do Poder Legislativo
 
Seção III   
Da Câmara dos Deputados
 
 
 Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:  
      I  -  autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;  
      II  -  proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;  
      III  -  elaborar seu regimento interno;  
      IV  -  dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;  
      V  -  eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.  
 
 
Histórico de Alterações do Artigo
EMC-019 de 04/06/1998
DispositivoTexto Anterior Alteração 
  Inc. IV IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;