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Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 26 de 14 de fevereiro de 2000
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Título IV   
Da Organização dos Poderes
 
Capítulo I   
Do Poder Legislativo
 
Seção IV   
Do Senado Federal
 
 
 Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:  
      I  -  processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  
      II  -  processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;  
      III  -  aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:  
           a)  magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;  
           b)  Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;  
           c)  Governador de Território;  
           d)  presidente e diretores do Banco Central;  
           e)  Procurador-Geral da República;  
           f)  titulares de outros cargos que a lei determinar;  
      IV  -  aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;  
      V  -  autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;  
      VI  -  fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  
      VII  -  dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;  
      VIII  -  dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;  
      IX  -  estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  
      X  -  suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;  
      XI  -  aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;  
      XII  -  elaborar seu regimento interno;  
      XIII  -  dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;  
      XIV  -  eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.  
  Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.  
 
 
Histórico de Alterações do Artigo
EMC-019 de 04/06/1998
DispositivoTexto Anterior Alteração 
  Inc. XIII XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;   
EMC-023 de 02/09/1999
DispositivoTexto Anterior Alteração 
  Inc. I I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;