Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 53 de 19 de dezembro de 2006
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Título II   
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
 
Capítulo II   
Dos Direitos Sociais
 
 
 
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.