Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 53 de 19 de dezembro de 2006
art_58_art_60_
 
 
 
 
Título IV   
Da Organização dos Poderes
 
Capítulo I   
Do Poder Legislativo
 
Seção VIII   
Do Processo Legislativo
 
Subseção I   
Disposição geral
 
 
 
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:  
     I -  emendas à Constituição;  
     II -  leis complementares;  
     III -  leis ordinárias;  
     IV -  leis delegadas;  
     V -  medidas provisórias;  
     VI -  decretos legislativos;  
     VII -  resoluções.  
 Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.