Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 53 de 19 de dezembro de 2006
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Título II   
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
 
Capítulo II   
Dos Direitos Sociais
 
 
 
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  
 
 
Histórico de Alterações do Artigo
EMC-026 de 14/02/2000
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  Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.