| | | | | | Título II
| | Dos Direitos e Garantias Fundamentais
| | | | Capítulo II
| | Dos Direitos Sociais
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| Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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| Histórico de Alterações do Artigo | | EMC-026 de 14/02/2000 | | Dispositivo | Texto Anterior | | Alteração | | |
| Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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