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Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 2 de 25 de agosto de 1992
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Título II   
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
 
Capítulo III   
Da Nacionalidade
 
 
 Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.  
  § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.  
  § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.