Dispõe sobre a doação de alimentos humanos ou animais, por indústrias, estabelecimentos comerciais e assemelhados, a pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, sem fins lucrativos bem como, as doações financeiras feitas a entidades de proteção dos animais, sem fins lucrativos.
Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta, acolhendo as Emendas nºs 1-T-CAE, 3-CAE e 4-CAE. E pela rejeição da Emenda nº 2-T.
Resultado
Aprovado Parecer favorável ao Projeto na forma da Emenda 5-CRA (Substitutivo), acolhendo a Emenda 1-T-CAE, e contrário à Emenda 2-T.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais, para prosseguimento da tramitação, em decisão terminativa.