Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e a Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, para reservar 20% (vinte por cento) das vagas dos concursos e dos efetivos das polícias militares ou dos corpos de bombeiros militares para mulheres; altera as Leis nºs 9.266, de 15 de março de 1996, 9.654, de 2 de junho de 1998, e 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para vedar a limitação de vagas para mulheres nos concursos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, respectivamente; e veda a limitação de vagas para mulheres nos concursos das polícias civis ou das polícias penais.
Favorável ao PL nº 1722/2022, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo), e contrário ao PL nº 1529/2021.
Observação
1. Em 1/10/2025, as matérias foram apreciadas pela CDH, com parecer favorável ao PL nº 1722/2022, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo), e contrário ao PL nº 1529/2021.
2. As matérias seguirão ao Plenário.