Altera os arts. 155, 157, 180 e 266 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal -, para agravar as penas dos crimes de furto, roubo e receptação de câmeras de vigilância ou equipamentos de monitoramento eletrônico instalados por órgãos públicos ou empresas privadas, destinadas à segurança pública ou privada.
Favorável ao projeto, com quatro emendas que apresenta.
Resultado
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 3033 de 2025, com as Emendas nºs 1-CSP, 2-CSP, 3-CSP e 4-CSP.
Observação
Durante a reunião, é designado relator "Ad hoc" o Senador Wilder Morais.