Requerimento da Subcomissão Permanente dos povos indígenas Yanomami n° 1, de 2026Ver
REQ 1/2026 - CDHYANOM
Ementa
Requer, nos termos do art. 90, inciso XIII, e do art. 142 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de diligência externa, com a devida autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI e observadas as articulações institucionais necessárias junto aos órgãos competentes, para visita técnica às comunidades Yanomami/Sanumá, localizadas no Estado de Roraima.