Aprovado o Relatório do Senador Renan Filho que passa a constituir Parecer da Comissão, o qual conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.327, de 2025; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.327, de 2025, e das Emendas nºs 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 32, 33, 34, 35, 36, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 53, 54, 55, 69, 73, 74, 75, 77, 78, 80, 81, 82, 83, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 103, 104, 106, 107, 109, 110, 111, 114, 115, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 132, 134, 137, 138, 144, 145, 146, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 167, 168, 169, 170, 171, 173, 174, 175, 177, 178, 179, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 197, 198, 199, 202, 203, 206, 207, 215, 216, 218, e pela injuridicidade das Emendas nºs 2, 13, 14, 15, 17, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 47, 50, 51, 52, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 71, 72, 76, 79, 84, 85, 100, 101, 102, 105, 108, 112, 113, 116, 117, 118, 119, 131, 133, 135, 136, 139, 140, 141, 142, 143, 147, 148, 149, 150, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 172, 176, 180, 181, 182, 183, 184, 193, 194, 195, 196, 200, 201, 204, 205, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 217, 219, 220, 221; pela não implicação orçamentária ou financeira em renúncia de receita ou aumento de despesa da União da Medida Provisória nº 1.327, de 2025, e das Emendas nºs 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 32, 33, 34, 35, 36, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 53, 54, 55, 69, 73, 74, 75, 77, 78, 80, 81, 82, 83, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 103, 104, 106, 107, 109, 110, 111, 114, 115, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 132, 134, 137, 144, 145, 146, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 167, 168, 169, 170, 171, 173, 174, 175, 177, 178, 179, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 197, 198, 199, 202, 203, 206, 207, 215, 216, 218, e pela inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 138; e no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.327, de 2025 e pela aprovação parcial da Emenda nº 46, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas nºs 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 32, 33, 34, 35, 36, 43, 44, 45, 48, 49, 53, 54, 55, 69, 73, 74, 75, 77, 78, 80, 81, 82, 83, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 103, 104, 106, 107, 109, 110, 111, 114, 115, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 132, 134, 137, 138, 144, 145, 146, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 167, 168, 169, 170, 171, 173, 174, 175, 177, 178, 179, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 197, 198, 199, 202, 203, 206, 207, 215, 216, 218.