Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei n° 2697, de 2023Ver
PL 2697/2023
Ementa
Altera a redação da Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008, para prever equiparação à exportação às operações de aquisição ou venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas efetuadas por empresas estabelecidas nas áreas de livre comércio de Tabatinga, de Macapá e Santana, de Brasiléia, de Cruzeiro do Sul e de Guajará-Mirim.
Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do RISF.
Observação
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.