Requer, nos termos do art. 58, § 2°, V, da Constituição Federal, que seja convidado representante escritório Machado Meyer Advogados, a comparecera esta Comissão, a fim de prestar informações acerca da coordenação jurídica da investigação independente conduzida no âmbito das operações envolvendo o Banco de Brasília S.A. (BRB) e o Banco Master S.A.