Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei n° 1252, de 2023Ver
PL 1252/2023
Ementa
Altera as Leis nos 14.133, de 1º de abril de 2021, e nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para prever a possibilidade de concessão de créditos tributários e quitação de multas administrativas como contrapartida para execução de obras ou serviços de engenharia de interesse público.
Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do RISF.
Observação
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.