Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de US$ 150,000,000.00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Fortaleza, Estado do Ceará e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se para o financiamento parcial do Programa de Urbanização e Mobilidade de Fortaleza.