Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor total de até US$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) com o Climate Investiments Fund (CIF), sendo até US$ 33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) com cada uma das instituições, para o financiamento do Programa de Integração de Energias Renováveis do Nordeste.