Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor ANDRÉ ARANHA CORRÊA DO LAGO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Japão.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Os integrantes da Comissão possuem os elementos suficientes para deliberar
sobre a indicação presidencial.