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3 - PL 3522/2025 - 21ª Reunião, Extraordinária - CDH

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Comissão Permanente
08/04/2026 às 11h Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2 Realizada

Projeto de Lei n° 3522, de 2025 Ver PL 3522/2025

Ementa
Altera o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante em contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado.
Autoria e relatoria
Relatório
favorável ao Projeto.
Resultado
A Presidente designa o Senador Paulo Paim relator “ad hoc”. Em seguida, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.15