Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para adequar a obrigatoriedade à educação básica à forma disposta na Constituição Federal.
favorável ao projeto, com uma emenda (de redação) que apresenta.
Resultado
A Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Bruno Bonetti. Em seguida, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CDH (de redação).