Altera a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, para dispor sobre a definição da proteção e da promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes como política pública à qual a destinação de recursos de emenda de bancada estatual será considerada ação prioritária.
A Presidente designa o Senador Astronauta Marcos Pontes relator "ad hoc", em seguida a comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto.