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2 - PL 5906/2023 - 46ª Reunião, Extraordinária - CDH

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Comissão Permanente
01/07/2026 às 11h Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2 Realizada Semipresencial

Projeto de Lei n° 5906, de 2023 Ver PL 5906/2023

Ementa
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer que o ressarcimento à vítima deverá ser pago exclusivamente com recursos da meação do cônjuge ou companheiro agressor em caso de comprovada prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Autoria e relatoria
Autor
Foto de Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Resultado
A Senadora Damares passa a presidência ao Senador Astronauta Marcos Pontes, em seguida o Presidente designa a Senadora Damres Alves relatora "ad hoc", após, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo).
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.18