Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para priorizar a competência processual prevista no seu art. 14 em detrimento de competências processuais previstas em outras leis especiais de proteção a vulneráveis.
A Presidente designa o Senador Rogério Carvalho relator "ad hoc", em seguida a comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto.