Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar autônomo o crime de lesão corporal por razões da condição do sexo feminino, adequar o exame de corpo de delito à nova tipificação e incluir suas modalidades gravíssimas e aquelas seguidas de morte no rol dos crimes hediondos.
Favorável ao projeto, com duas emendas (de redação) que apresenta.
Resultado
A Senadora Damares Alves designa a Senadora Roberta Acioly como relatora "ad hoc". Em seguida, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, com as Emendas nº 1-CDH e nº 2-CDH (de redação).