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8 - PL 3543/2025 - 50ª Reunião, Extraordinária - CDH

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Comissão Permanente
08/07/2026 às 11h Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2 Realizada Semipresencial

Projeto de Lei n° 3543, de 2025 Ver PL 3543/2025

Ementa
Altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e 13.812, de 16 de março de 2019, para estabelecer a obrigatoriedade de alerta imediato em caso de desaparecimento de criança, de adolescente, de pessoa idosa e de pessoa com deficiência, denominado Alerta Pri.
Autoria e relatoria
Autor
Foto de Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao projeto.
Resultado
A Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Paulo Paim. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.18