Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, para incluir as categorias de pessoas desaparecidas voluntária, involuntária e forçada e prever a adoção de medidas diferenciadas para cada categoria.
A Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Paulo Paim. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto.