Institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, destinado a orientar a atuação das autoridades competentes nos casos de estupro e de outras formas de violência física contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade; e altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.
Tramitação: CDH, CSP e CCJ.
- Em reunião realizada em 01/07/2026, a apreciação da matéria foi adiada; e em reuniões nos dias 08 e 15/07/2026, a matéria foi retirada de pauta.