Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 769, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira