DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

Reabre, em favor de empresas estatais, créditos especiais no valor de R$ 201.346.867,00, abertos pela Lei nº 13.386, de 21 de dezembro de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, § 2º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reabertos ao Orçamento de Investimento, em favor de empresas estatais, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2016, créditos especiais no valor de R$ 201.346.867,00 (duzentos e um milhões, trezentos e quarenta e seis mil oitocentos e sessenta e sete reais), abertos pela Lei nº 13.386, de 21 de dezembro de 2016, para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

 

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