DECRETO Nº 9.021, DE 31 DE MARÇO DE 2017

Altera o Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005, que dispõe sobre o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, por servidores de carreira, no âmbito da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º...................................................................................................................

I - cinquenta por cento do total de cargos em comissão DAS, níveis 1, 2, 3 e 4; e

II - sessenta por cento do total de cargos em comissão DAS, níveis 5 e 6.

....................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2017; 19 da Independência e 12da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior