DECRETO Nº 9.051, DE 12 DE MAIO DE 2017

Altera o Decreto nº 7.769, de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.769, de 28 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º....................................................................................................................

Parágrafo único. O SGDC deverá ser implantado até o dia 31 de dezembro de 2017." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Gilberto Kassab