DECRETO Nº 9.053, DE 15 DE MAIO DE 2017

Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública Enap e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:

I - uma FCT-7; e

II - uma FCT-11.

Parágrafo único. As FCT a que se refere o caput serão alocadas na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Administração da Diretoria de Gestão Interna da Enap.

Art. 2º O Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º-A. Ficam demonstradas, na forma do Anexo V, as Funções Comissionadas Técnicas - FCT alocadas na Enap." (NR)

Art. 3º O Decreto nº 8.902, de 2016, passa a vigorar acrescido do Anexo V, conforme o Anexo II a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.624, de 21 de março de 2003:

I - o parágrafo único do art. 1º; e

II - o Anexo.

Brasília, 15 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

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