DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2017
Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no valor de R$ 57.638.738,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 54 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, parcialmente, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), no valor de R$ 57.638.738,00 (cinquenta e sete milhões, seiscentos e trinta e oito mil e setecentos e trinta e oito reais), de acordo com os Anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
<<TABELAS>>