DECRETO Nº 9.126, DE 14 DE AGOSTO DE 2017

Altera o Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 57 e art. 58 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º Os Anexos II e XII ao Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Ficam revogados os Anexos II e VII ao Decreto nº 9.113, de 28 de julho de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Dyogo Henrique de Oliveira