ANEXO II
(Item IV.1 do Anexo IV à Lei no 13.473, de 8 de agosto de 2017)
IV.1 Anexo de Metas Fiscais Anuais
(Art. 4o, § 2o, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000)
1) Do estabelecimento da meta de resultado primário
O estabelecimento de metas anuais de resultado primário para o exercício a que se refere a LDO e os dois subsequentes, requisito introduzido pela Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, considera a estimativa de receitas e despesas primárias aderentes às normas vigentes e às ações adequadas à estratégia da política fiscal.
Para o ano de 2018, fica estabelecido como meta de resultado primário do Setor Público o déficit de R$ 161,3 bilhões, equivalente a 2,26% do Produto Interno Bruto (PIB) estimado para o ano. A meta decompõe-se da seguinte forma: déficit de R$ 159,0 bilhões do Governo Central, déficit de R$ 3,5 bilhões das estatais federais e superávit de R$ 1,2 bilhão de estados e municípios.
Para os anos de 2019 e 2020, as metas indicadas de resultado primário do Setor Público são de déficit de R$ 137,8 bilhões e R$ 51,8 bilhões, respectivamente, o equivalente a 1,8% e 0,6% do PIB.
2) Da estratégia da política fiscal
O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica, o crescimento sustentado e prover adequadamente o acesso aos serviços públicos. Para isso, atuando em linha com as políticas monetária, creditícia e cambial, o governo procura criar as condições futuras necessárias para a queda gradual do endividamento público líquido e bruto em relação ao PIB e a melhora do perfil da dívida pública.
Nesse sentido, são estabelecidas anualmente metas de resultado primário no intento de garantir as condições econômicas necessárias para a manutenção do crescimento sustentado, o que inclui a sustentabilidade intertemporal da dívida pública.
As metas fiscais consideram a realidade fiscal, as regras legais existentes e as medidas orientadas pela busca da consolidação fiscal, aqui fixada como prioridade de médio prazo da Administração Pública.
Ressalte-se que o resultado fiscal nominal e o estoque da dívida do setor público apresentados são indicativos, pois são impactados por fatores fora do controle direto do governo, como, por exemplo, a taxa de câmbio.
3) Da base legal
A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, dispõe no § 1o do artigo 4o, que o Anexo de Metas Fiscais integrará o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nele serão estabelecidas metas de resultado primário para o exercício a que se referirem e para dois seguintes.
4) Da conjuntura
Além do compromisso com a estabilidade macroeconômica, é papel da política fiscal buscar a melhoria da gestão pública com vistas a potencializar a ação do Estado na execução de suas políticas e garantir investimentos em infraestrutura que ampliem a capacidade de produção do País por meio da eliminação de gargalos logísticos. O governo também vem atuando na melhoria da qualidade e na simplificação da tributação, no combate à sonegação, evasão e elisão fiscal, na redução da informalidade e no aprimoramento dos mecanismos de arrecadação e fiscalização. Adicionalmente, procura aprimorar a eficiência da alocação dos recursos, com medidas de racionalização dos gastos públicos e de tarifas públicas adequadas, com melhora nas técnicas de gestão e controle, com maior transparência, de forma a melhorar a prestação de serviços públicos.
No ano de 2016, vale destacar o resgate da confiança na política econômica e na agenda de reformas proposta para o País, fundamentado no controle da inflação, no cumprimento da meta de resultado primário e na aprovação do Novo Regime Fiscal. Os resultados sobre a atividade econômica já começam a aparecer. Após 8 trimestres de queda, a economia brasileira voltou a apresentar uma expansão no 1o trimestre de 2017, com crescimento de 1% do PIB ante o período anterior, retiradas as influências sazonais. O emprego já começa a dar sinais positivos, passando de uma destruição líquida de 623 mil postos de trabalho de jan-jul de 2016 para uma criação líquida de 103 mil postos de trabalho de jan-jul de 2017. A expectativa é de aceleração no segundo semestre de 2017, quando serão sentidos os efeitos do processo de afrouxamento monetário, frente ao ambiente inflacionário benigno, e das medidas tomadas pelo Governo, como, por exemplo, a liberação do saque das contas inativas do FGTS. Isso permitirá iniciar 2018 com um melhor desempenho macroeconômico.
O primeiro passo para recuperar a credibilidade da gestão fiscal em 2016 foi dado com a revisão da meta de resultado primário para o ano, devido à frustração das expectativas de retomada da economia com impacto direto sobre o desempenho da arrecadação federal. A LOA 2016 trazia uma previsão de queda real do PIB de 1,9%, ao passo que à época da revisão a expectativa já registrava queda real de 3,35% segundo o Boletim Focus de 01/07/2016. Foi estabelecida nova meta de resultado primário do Setor Público não financeiro consolidado para 2016 de déficit de R$ 163,9 bilhões, equivalente a -2,64% do PIB. Vale destacar que, ainda que a queda real do PIB no ano tenha sido ainda mais acentuada, de 3,59%, o Governo logrou cumprir e superar a meta de resultado primário de 2016, com déficit de R$ 155,8 bilhões, ou -2,49% do PIB.
Ademais, ao longo do segundo semestre de 2016, o Governo reiterou seu compromisso com o ajuste e a sustentabilidade das contas públicas, encaminhando e aprovando um conjunto de medidas estruturantes de consolidação fiscal. Em setembro, foi promulgada a Emenda Constitucional no 93 que prorrogou até 2023 a Desvinculação de Receitas da União (DRU), 30% da arrecadação federal relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, permitindo melhor gerenciamento do Orçamento da União e reduzindo seu grau de rigidez. Em dezembro, a Emenda Constitucional no95 foi promulgada instituindo o Novo Regime Fiscal que limita, por 20 anos, o crescimento real da despesa primária, por meio do estabelecimento de um teto para o gasto federal dos três poderes atualizado pela inflação passada.
Foi encaminhado em dezembro ao Congresso Federal, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no 287, que promove uma verdadeira e necessária reforma no sistema previdenciário do País, buscando solucionar o desequilíbrio estrutural observado, decorrente da mudança da dinâmica demográfica da população brasileira e do explosivo crescimento da despesa com aposentadorias, pensões e outros benefícios. Entre outras mudanças, foram propostas: a elevação da idade mínima de aposentadoria para 65 anos; o aumento do tempo de contribuição para 25 anos; a equiparação das regras a aplicadas a homens e mulheres; trabalhadores rurais e urbanos, servidores públicos e trabalhadores do setor privado; e aperfeiçoamento da regra de cálculo das pensões por morte.
Foram também propostos, por meio de medidas administrativas e atos infralegais, aperfeiçoamentos da governança do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Por fim, o governo enviou ao Congresso Nacional Projeto de Lei (PL 6.088/2016) para criar a possibilidade da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) administrar os planos de benefícios de caráter previdenciário, patrocinados por Estados, Distrito Federal e Municípios que instituam os correspondentes Regimes de Previdência Complementar.
Executou-se também significativo conjunto de ações voltadas para a melhoria da gestão pública, das quais merecem destaque: a redução no número de Ministérios; o corte de 4.184 Cargos, Funções e Gratificações; a transformação de 10.460 cargos de livre provimento (DAS) em funções comissionadas, que só podem ser ocupadas por servidores concursados; a nova Lei sobre o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista estabelecendo critérios técnicos para a investidura nos cargos decisórios dessas empresas (Lei no 13.303 de junho de 2016); a alienação de imóveis da União com geração de R$ 38 milhões de receitas em 2016 e o fortalecimento do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), colegiado composto pelos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda, Casa Civil e da Transparência, Fiscalização e Controle, que tem o objetivo de institucionalizar a revisão e avaliação contínua das principais despesas públicas e dos gastos tributários federais.
Vale destacar algumas importantes reformas regulatórias e de melhora do ambiente de negócios para viabilizar novos investimentos na economia brasileira: a flexibilização da participação da Petrobrás no Pré-Sal; a unitização dos blocos exploratórios; revisão da política de conteúdo local na exploração de petróleo para as rodadas a serem realizadas em 2017; a permissão de saque das contas inativas do FGTS; a mudança nos parâmetros de concessão do crédito no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH); a Lei no 13.465, de 11 de julho de 2017 (conversão da MP 759/2016), que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; e institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; dentre outras providências; a Lei no 13.448, de 5 de junho de 2017 (conversão da MP 752/2016), que estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, viabilizando novos investimentos em concessões já existentes, entre outras.
No primeiro semestre de 2017, a agenda de reformas estruturantes e do ambiente de negócios seguiu adiante. Nas reformas estruturantes, destacam-se: a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, que promoveu a reforma trabalhista, resultando na modernização da legislação e flexibilização do contrato de trabalho, ao fortalecer os Acordos Coletivos; a Medida Provisória 777 de 26 de abril de 2017, a qual instituiu a Taxa de Longo Prazo (TLP) no lugar na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), estabelecendo um novo marco de transparência das contas públicas, além de potencializar a política monetária permitindo a redução estrutural dos juros; a mudança no marco regulatório da mineração; e, por fim, a reforma do FIES (MP 785/2017), a qual garantiu a continuidade de forma sustentável do programa de financiamento estudantil, permitindo redução da inadimplência pelos formados e redução de juros nos financiamentos. Em relação ao ambiente de negócios, destaque para a Lei 13.429 de 31 de março de 2017, que, após anos de insegurança jurídica, normatizou a terceirização no país.
Além disso, várias medidas de modernização da gestão e redução de custo para Estado foram tomadas: a diminuição, em termos reais, de 7,2% das despesas de custeio administrativo no 1o semestre de 2017, ante o mesmo período do ano anterior; o Programa de Desligamento Voluntário – PDV; a proposta de jornada de trabalho reduzida, com remuneração proporcional; a permissão para licença sem remuneração, com pagamento de incentivo em pecúnia (MP 792/2017); a redução no quadro de pessoal efetivo das estatais não dependentes em mais de 11 mil (2%) colaboradores no primeiro semestre de 2017; a publicização do Painel de Preços, que confere maior transparência e controle às compras públicas; o aperfeiçoamento do sistema de transferências voluntárias para maior transparência, governança e gestão de risco (Rede Siconv, Painel Siconv, Siconv Cidadão); a racionalização da despesa com novas aquisições de bens e prestação de serviços, definindo limites para gastos em 2017 (Portaria MP 234/2017); o Programa Nacional de Regularização Fundiária, com vistas à simplificação do processo; o SPUnet - Sistema de Gestão Integrada dos Imóveis Públicos Federais; e, finalmente, a continuação da alienação de imóveis da União, a qual gerou R$ 21 milhões até maio de 2017.
Não obstante a recuperação da confiança dos agentes econômicos e a extensa lista de medidas adotadas desde o início do governo, são esperadas frustrações de receitas em 2018, sejam de caráter estrutural, sejam de caráter conjuntural, que ensejam a reavaliação da meta fiscal. Pelo lado conjuntural, há uma reestimativa das projeções de crescimento para 2018, antes previsto para ser de 2,5% e agora estar em 2,0%, bem como houve reavaliação do IPCA estimado para o período, saindo de 4,5% para 4,2%. Pelo estrutural, observa-se que a estrutura tributária está descasada da estrutura produtiva, mais concentrada em serviços na nova economia.
5)Das projeções
Para 2018, a estimativa oficial é de crescimento real do PIB de 2,0%. Para 2019, esta dinâmica deverá se acelerar, atingindo alta de 2,5%, seguida de crescimento de 2,6% em 2020. Este cenário será acompanhado de ampla recuperação da atividade econômica, do emprego e da renda, levando a um desempenho positivo da arrecadação federal e avanço do ajuste fiscal.
Com isso, a meta de resultado fiscal primário de 2018 para o Setor Público fica estabelecida em déficit de R$ 161,3 bilhões equivalente a 2,26% do PIB estimado no cenário base, em substituição à meta anteriormente estipulada de déficit de R$131,3 bilhões ou 1,8% do PIB do cenário base anterior. Para 2019, a meta indicativa é de déficit de R$ 137,8 bilhões, o equivalente a 1,79% do PIB. Por fim, para 2020, a meta indicativa é de déficit de R$ 51,8 bilhões, o equivalente a 0,61% do PIB.
O cenário de inflação, por sua vez, apresenta-se cada vez mais favorável. Se 2016 foi marcado por se conseguir novamente cumprir a meta de inflação, 2017 registra uma trajetória do IPCA em forte queda, encerrando o ano abaixo da meta de 4,5%. O cenário base projeta 3,7% em 2017 e 4,2% ao ano para o biênio 2018-2019, atingindo 4% em 2020.
Com isso, a política monetária encontrou amplo espaço para redução da taxa Selic, o que já vem ocorrendo desde setembro de 2016. Naquele mês, a taxa Selic registrava 14,25% ao ano, tendo sido reduzida para 14,0% em outubro, 13,75% em novembro, 13,0% em janeiro de 2017, 12,25% em fevereiro, 11,25% em abril, 10,25% em maio e, por fim, 9,25% em julho. Para o fim de 2017, o cenário base projeta 8,3% para a taxa Selic e 8,0% para o fim dos anos 2018-2019. Em 2020, ela deverá atingir 8,3% em dezembro.
O regime de câmbio flutuante garante o equilíbrio externo e, somado à elevada quantidade de reservas internacionais, permite que a economia se ajuste de maneira suave às condições externas. Diante desse arcabouço, o cenário de referência prevê que a taxa de câmbio R$/US$ de 3,4 para o fim de 2018, e estabilizando em 3,5 em 2019-2020.
As perspectivas para o cenário econômico internacional no período 2018 a 2020 são de recuperação gradual, com crescimento mundial estimado de 3,6% em 2018 (WEO/FMI de abril/2017). Todavia, esse cenário também embute riscos, como a desaceleração mais acentuada no crescimento chinês e problemas econômicos e financeiros na Área do Euro.
Tabela 1 – Cenário macroeconômico de referência
| 2018 | 2019 | 2020 |
PIB (crescimento real %a.a.) | 2,0 | 2,5 | 2,6 |
Inflação (IPCA acumulado – var. %) | 4,2 | 4,2 | 4,0 |
Selic (fim de período - %a.a.) | 8,0 | 8,0 | 8,3 |
Câmbio (fim de período – R$/US$) | 3,4 | 3,5 | 3,5 |
Fonte: Grade de Parâmetros de 11/07/2017. Secretaria de Política Econômica/Ministério da Fazenda.
Para 2018, a meta de déficit primário de R$ 161,3 bilhões para o Setor Público não-financeiro está dividida em déficits de R$ 159,0 bilhões para o Governo Central, R$ 3,5 bilhões para as Estatais Federais e R$ 1,2 bilhão para os Estados, Distrito Federal e Municípios.
Tabela 2 – Trajetória estimada para a dívida do setor público
Variáveis (em % do PIB) | 2018 | 2019 | 2020 |
Resultado Primário do Setor Público Não-Financeiro | -2,26 | -1,79 | -0,61 |
Previsão para o reconhecimento de passivos | 0,2 | 0,2 | 0,2 |
Dívida Líquida com o reconhecimento de passivos | 55,5 | 58,0 | 59,3 |
Dívida Bruta do Governo Geral | 78,7 | 80,6 | 81,1 |
Resultado Nominal | -7,4 | -6,8 | -5,5 |
Fonte: Projeção do Banco Central para Dívida Bruta e Líquida, com base nas metas fiscais e na Grade de Parâmetros de 11/07/2017 da Secretaria de Política Econômica/Ministério da Fazenda.
As metas indicativas para os Estados, Distrito Federal e Municípios têm por base a projeção do resultado primário agregado dos entes subnacionais, usando informações disponíveis até o momento da sua elaboração. Dentre os fatores que compõem essa projeção, merece destaque a estimativa dos fluxos de pagamentos das dívidas dos entes com a União para o período de 2018 a 2020. A esse fator são agregadas premissas sobre os fluxos de liberações e pagamentos das operações de crédito contratadas, e a contratar, pelos governos regionais e suas respectivas estatais.
Entretanto, as projeções não consideram eventuais alterações legislativas ou decisões judiciais adversas para a União, as quais, à medida que seus riscos fiscais sejam conhecidos, passarão a ser consideradas nas projeções.
Anexo de Metas Fiscais | ||||||||
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 | ||||||||
(Art. 4o, § 1o, da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000) | ||||||||
Anexo IV.1.a - Anexo de Metas Anuais 2018 a 2019 | ||||||||
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| Preços Correntes | |
Discriminação | 2018 | 2019 | 2020 | |||||
R$ milhões | % PIB | R$ milhões | % PIB | R$ milhões | % PIB | |||
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I. Receita Primária | 1.437.505 | 20,14 | 1.551.389 | 20,14 | 1.672.205 | 20,14 | ||
II. Despesa Primária | 1.596.505 | 22,37 | 1.690.389 | 21,94 | 1.737.205 | 20,92 | ||
III. Resultado Primário Governo Central (I - II) | -159.000 | -2,23 | -139.000 | -1,80 | -65.000 | -0,78 | ||
IV. Resultado Primário Empresas Estatais Federais | -3.500 | -0,05 | -3.500 | -0,05 | -3.400 | -0,04 | ||
V. Resultado Primário Governo Federal (III + IV) | -162.500 | -2,28 | -142.500 | -1,85 | -68.400 | -0,82 | ||
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VI. Resultado Nominal Governo Federal | -453.648 | -6,36 | -448.187 | -5,82 | -389.176 | -4,69 | ||
VII. Dívida Líquida Governo Federal | 3.024.116 | 42,37 | 3.454.144 | 44,84 | 3.833.901 | 46,17 | ||
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Preços Médios de 2017 - IGP-DI | |||
Discriminação | 2018 | 2019 | 2020 | |||||
R$ milhões | R$ milhões | R$ milhões | ||||||
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I. Receita Primária | 1.389.776 | 1.435.351 | 1.480.571 | |||||
II. Despesa Primária | 1.543.497 | 1.563.955 | 1.538.122 | |||||
III. Resultado Primário Governo Central (I - II) | -153.721 -3.384 -157.105 | -128.603 | -57.551 | |||||
IV. Resultado Primário Empresas Estatais Federais | -3.238 | -3.010 | ||||||
V. Resultado Primário Governo Federal (III + IV) | -131.842 | -60.561 | ||||||
VI. Resultado Nominal Governo Federal |
-438.586 |
-414.665 |
-344.577 | |||||
VII. Dívida Líquida Governo Federal | 2.894.013 | 3.163.330 | 3.360.060 |