Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 56 de 20/10/2017

Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 56 de 20/10/2017

Ementa

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 784, de 7 de junho de 2017, que "Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, altera a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, a Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946 e a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 19 de outubro do corrente ano.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/10/2017] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Catálogo

PROCESSO LEGISLATIVO , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PROCESSO ADMINISTRATIVO .

Indexação

DECLARAÇÃO , ENCERRAMENTO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , CRITERIOS , PROCESSO ADMINISTRATIVO , SANÇÃO , AMBITO , ATUAÇÃO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM) .

Normas alteradas ou referenciadas