DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, da Presidência da República e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no valor de R$ 10.954.536,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no caput do art. 54 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, parcialmente, da Presidência da República e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), no valor de R$ 10.954.536,00 (dez milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e trinta e seis reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira