Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2017-CN
Altera a redação do § 2º do art. 4º da Resolução nº 1, de 1970 - CN (Regimento Comum), para ampliar o número de vice-líderes do Governo no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 4º do Regimento Comum passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º...................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 2º O líder do governo poderá indicar até 10 (dez) vice-líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.
......................................................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 21 de novembro de 2017.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal