DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Abre ao Orçamento de Investimento para 2017, em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, Companhia Docas do Pará - CDP e Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, crédito especial no valor de R$ 13.284.160,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 53 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, da Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, da Companhia Docas do Pará - CDP e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern, crédito especial no valor de R$ 13.284.160,00 (treze milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, cento e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado nos Quadros Sínteses por Receita constantes do Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira